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De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, na Seção V, Art. 20, constitui direito do fonoaudiólogo nas relações de trabalho:
Registrar, em prontuário, todos os atendimentos ao cliente, as informações inerentes e indispensáveis referentes ao caso, resguardando sua privacidade.
Gerenciar, coordenar, chefiar e assumir responsabilidade técnica de serviços.
Promover e apoiar as iniciativas e os movimentos de defesa dos interesses éticos, culturais, sociais, científicos e materiais da classe, através de seus órgãos representativos.
Permitir que seu nome conste no quadro de funcionários de qualquer instituição, sem nela exercer suas funções.
Arbitrar seus honorários livremente, sendo vedado o aviltamento profissional.