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De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, na Seção...

De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, na Seção V, Art. 20, constitui direito do fonoaudiólogo nas relações de trabalho:


A

Registrar, em prontuário, todos os atendimentos ao cliente, as informações inerentes e indispensáveis referentes ao caso, resguardando sua privacidade.


B

Gerenciar, coordenar, chefiar e assumir responsabilidade técnica de serviços.


C

Promover e apoiar as iniciativas e os movimentos de defesa dos interesses éticos, culturais, sociais, científicos e materiais da classe, através de seus órgãos representativos.


D

Permitir que seu nome conste no quadro de funcionários de qualquer instituição, sem nela exercer suas funções.


E

Arbitrar seus honorários livremente, sendo vedado o aviltamento profissional.