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A Resolução do CFFa n.º 546/2019, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI), refere, em seu Art. 3.º, que
a solicitação médica, escrita ou cópia, e a avaliação audiológica completa não devem ser arquivadas no prontuário do cliente.
é permitido ao fonoaudiólogo que seleciona, indica e adapta AASI realizar sua comercialização, bem como a dos respectivos acessórios, respeitando a livre escolha do cliente.
o fonoaudiólogo deve, obrigatoriamente, ter à sua disposição a solicitação médica e a avaliação audiológica completa para adequada e criteriosa seleção de AASI.
é permitida a atuação do otorrinolaringologista na seleção, indicação e adaptação de AASI.
a prescrição e a indicação de AASI, considerando-se o diagnóstico, o grau e a lateralidade da perda auditiva, têm como base os dados da anamnese e os exames audiológicos.