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A triagem auditiva neonatal (TAN) tem por objetivo a detecção, o mais cedo possível, do risco e das alterações auditivas que o neonato possa apresentar. Quanto ao protocolo de avaliação da TAN, para bebês sem indicadores de risco, recomenda-se:
ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE) e, em caso de falha, repetir o procedimento até duas vezes. Se persistir a falha, realizar o potencial evocado de tronco encefálico automático (PEATE-a) antes da alta hospitalar.
ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE). Se falhar no primeiro teste, antes da alta hospitalar, o paciente deve ser agendado para reteste em até 30 dias para repetir as emissões otoacústicas evocadas (EOAE).
ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE), se falhar no primeiro teste, antes da alta hospitalar, o paciente deve ser agendado para reteste em até 30 dias para realizar o potencial evocado de tronco encefálico automático (PEATE-a).
ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE) e, em caso de falha, repetir o procedimento até duas vezes. Se persistir a falha, encaminhar para o diagnóstico audiológico o mais cedo possível.