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Segundo Sunderland (1998), citado por Gomez et al. (2009), o processo regenerativo do nervo facial é iniciado logo após a degeneração se não houver secção ou manutenção do fator de pressão sobre o nervo. Portanto, pode-se esperar que
na paralisia facial congênita com cirurgia reparadora, a reabilitação deve considerar o tipo de cirurgia realizada, supondo a regeneração neural e o crescimento do nervo doador.
na paralisia facial por malformação congênita em que não for realizada cirurgia de reconstrução, a evolução estará limitada, sendo observadas sequelas e regeneração axonal.
a recuperação será parcial nas paralisias faciais adquiridas por edema quando este regredir antes da degeneração waleriana.
na paralisia facial traumática em que ocorreu secção do nervo, há possibilidade de regeneração neural.
na paralisia facial adquirida, sempre que houver degeneração waleriana, não ocorrerá contratura e sincinesias na recuperação.