Segundo o Código de Ética da Fonoaudiologia, constitui...
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Segundo o Código de Ética da Fonoaudiologia, constitui...

Segundo o Código de Ética da Fonoaudiologia, constitui direito do fonoaudiólogo na relação com outros fonoaudiólogos:


A

Deixar de reencaminhar ao profissional responsável o cliente que lhe foi enviado para procedimento específico ou por substituição temporária, salvo por solicitação do cliente, por escrito, ou na iminência de prejuízo deste, devendo o fato ser, obrigatoriamente, comunicado ao fonoaudiólogo.


B

Atender pacientes institucionalizados, em locais que já possuam fonoaudiólogos no corpo clínico, quando solicitado pelo cliente, ou por seus(s) representante(s) legal(is), fazendo-o com ciência da administração e da equipe de Fonoaudiologia.


C

Alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro fonoaudiólogo, mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar o fato ao profissional responsável, imediatamente.


D

Utilizar de sua posição hierárquica para impedir, prejudicar ou dificultar que outros fonoaudiólogos realizem seus trabalhos ou atuem dentro dos princípios éticos.


E

Pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem emprego, cargo ou função que esteja sendo exercida por outro fonoaudiólogo.