

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Código de Ética da Fonoaudiologia, constitui direito do fonoaudiólogo na relação com outros fonoaudiólogos:
Deixar de reencaminhar ao profissional responsável o cliente que lhe foi enviado para procedimento específico ou por substituição temporária, salvo por solicitação do cliente, por escrito, ou na iminência de prejuízo deste, devendo o fato ser, obrigatoriamente, comunicado ao fonoaudiólogo.
Atender pacientes institucionalizados, em locais que já possuam fonoaudiólogos no corpo clínico, quando solicitado pelo cliente, ou por seus(s) representante(s) legal(is), fazendo-o com ciência da administração e da equipe de Fonoaudiologia.
Alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro fonoaudiólogo, mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar o fato ao profissional responsável, imediatamente.
Utilizar de sua posição hierárquica para impedir, prejudicar ou dificultar que outros fonoaudiólogos realizem seus trabalhos ou atuem dentro dos princípios éticos.
Pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem emprego, cargo ou função que esteja sendo exercida por outro fonoaudiólogo.