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Segundo a Portaria no 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, é correto afirmar que:
Os termos Atenção Básica e Atenção Primária à Saúde, nas concepções atuais, são termos divergentes.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica não é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde.
A Política Nacional de Atenção Básica tem a Saúde da Família como única estratégia de organização da Atenção Básica nos territórios.
Os Núcleos Ampliados de Saúde da Família se constituem como serviços com unidades físicas independentes ou especiais, de livre acesso para atendimento individual ou coletivo.