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Caso o fonoaudiólogo receba um paciente cuja família informa que este possui distúrbio de aprendizagem em decorrência de provável Síndrome de Irlen, é recomendado que:
O fonoaudiólogo abstenha-se de emitir parecer ou laudo para a condição que tem sido denominada de Síndrome de Irlen ou outra nomenclatura que venha a ser usada para os transtornos que requerem o uso de lentes coloridas ou prismas com objetivo de tratar as dificuldades de leitura.
Após a avaliação fonoaudiológica, na presença de transtornos na aprendizagem da linguagem escrita, o fonoaudiólogo utilize para o diagnóstico as nomenclaturas Síndrome de Irlen ou Dislexia Visual, Distúrbios de Aprendizagem Relacionados à Visão (DARV).
O tratamento fonoaudiológico para pacientes que utilizem lentes coloridas ou primas deverá ser feito conforme definem as diretrizes específicas para o tratamento da Síndrome de Irlen, que foram publicadas em conjunto pela Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, Academia Brasileira de Neurologia e Associação Brasileira de Dislexia.
Por se tratar de um diagnóstico descrito recentemente, o paciente seja encaminhado para um profissional credenciado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, para a realização do tratamento.
Durante a terapia fonoaudiológica, o paciente não utilize as lentes coloridas ou prismas.