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De acordo com o Artigo 34 do Código de Ética da Fonoaudiologia, constitui uma infração ética, dentre outras, o(a) fonoaudiólogo(a):
criar em redes sociais canais de comunicação com a população
realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em que o direito inalienável da pessoa, da família, da coletividade ou do meio ambiente seja resguardado
usar resultados de pesquisa para fins diferentes dos predeterminados
usar, para fins de propaganda em anúncios, placas, impressos e demais divulgações, informações obrigatórias dispostas no código de ética, instalações, equipamentos e métodos de tratamento fonoaudiológicos