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De acordo com a Portaria nº 3, de 19 de fevereiro de 2020...

De acordo com a Portaria nº 3, de 19 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que define a distribuição de Sistemas de Frequência Modulada (Sistema FM) no âmbito do Sistema de Único de Saúde, é definido que devem receber tal dispositivo


A

crianças com deficiência auditiva, que utilizam implante coclear, independentemente da idade, tipo e grau de perda e escolaridade. Não se aplica tal decisão a usuários de prótese auditiva/aparelhos de amplificação sonora individual.


B

indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade, matriculados no ensino fundamental ou ensino médio.


C

indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade, matriculados em qualquer nível acadêmico.


D

indivíduos com deficiência auditiva, usuários de prótese auditiva (aparelho de amplificação sonora individual), matriculados em qualquer nível acadêmico, com idade mínima de 5 anos e máxima de 17 anos.


E

crianças com deficiência auditiva, em idade de aquisição e desenvolvimento de linguagem, que necessitam de terapia fonoaudiológica visando a uma adequada alfabetização.