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Em função da pandemia da COVID-19, o Conselho Federal de Fonoaudiologia emitiu resolução sobre a regulamentação da Telefonoaudiologia. Qual a afirmativa correta sobre tal tema?
É obrigatório que o fonoaudiólogo declare endereço fixo para prestar serviços de Telefonoaudiologia, devendo este ser informado aos pacientes/clientes no momento do contrato inicial.
Na dependência do tipo de atendimento a ser realizado, a avaliação face a face pode ser dispensada, especialmente nos casos em que não houver possibilidade de utilização de vídeo de forma síncrona.
O fonoaudiólogo é o responsável técnico e legal pelos resultados da intervenção, exceto quando há a presença de facilitadores (profissionais ou não).
Os facilitadores podem ser outros profissionais da saúde, auxiliares de professores, membros da família, cuidadores ou intérpretes. Estudantes de fonoaudiologia não podem atuar como facilitadores.
O cliente/paciente ou seu responsável deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), consentindo com o atendimento via Telefonoaudiologia. Tal documento pode ser elaborado pelo próprio profissional, com itens que ele considerar importantes para a prestação do serviço.