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O Código de Ética do Fonoaudiólogo, em seu Capítulo III –...

O Código de Ética do Fonoaudiólogo, em seu Capítulo III – Dos direitos gerais, Art. 5º, quanto aos limites de sua competência e atribuições, elenca uma série de direitos dos Fonoaudiólogos. Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


(_) Avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa; emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório; exercer docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação; realizar perícia, auditoria e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade, observando as práticas reconhecidas e as legislações vigentes no país.

(_) Utilizar tecnologias de informação e comunicação de acordo com a legislação em vigor.

(_) Determinar com autonomia o tempo de atendimento e o prazo de tratamento ou serviço, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado, com o objetivo de preservar o bem-estar do cliente e de respeitar a legislação vigente.

(_) Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas e seguras.


A sequência está correta em


A

F, F, V, V.


B

V, V, F, F.


C

V, F, V, F.


D

V, V, V, V.