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Segundo o código de ética Profissional, no que se refere ao sigilo profissional, compete ao fonoaudiólogo, EXCETO:
Constituir cassação de sigilo profissional a imposição, perante a sociedade, de fatos ou dados relacionados ao cliente, nas ações das quais for testemunha, informante ou parte, inclusive as que visem cobrança extra de honorários profissionais.
Conservar prontuários físicos ou eletrônicos de seus clientes eletrônicos de seus clientes.
O sigilo profissional referente ao incapaz deverá ser mantido, exceto por solicitação de seu(s) representante(s) legal(is) por determinação judicial ou nos casos em que possa acarretar danos ou riscos a este.
Revelar informações confidenciais do cliente obtidas durante a intervenção fonoaudiológica, inclusive por exigência de dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde e a integridade das pessoas e da coletividade.