Segundo o Comitê Nacional de Ruído e Conservação
Auditiva (1994), em relação à definição de perda
auditiva, é incorreto afirmar que:
A
é sempre neurosensorial, em razão do dano
causado às células ciliadas.
B
é irreversível e quase sempre bilateral.
C
é uma patologia coclear; o portador pode
apresentar zumbido e intolerância a sons
intensos.
D
uma vez cessada a exposição, não ocorre
progressão da perda.
E
a perda auditiva induzida por ruído, tem como
fator de risco antecedentes familiares com
exposição ao agente físico.