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Conforme prevê o Art. 20 do código de ética profissional, constituem direitos dos fonoaudiólogos nas relações de trabalho, exceto:
dispor de condições dignas de trabalho, assim como remuneração justa, de modo a garantir a qualidade do exercício profissional.
recusar a exercer a profissão, quando não dispuser de condições dignas e seguras de trabalho.
ter acesso a informações institucionais que se relacionem ao pleno exercício das suas atribuições profissionais.
integrar comissões nos locais de trabalho.
registrar em prontuário todos os atendimentos ao cliente, as informações inerentes e indispensáveis referentes ao caso, resguardando sua privacidade.