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Compete ao fonoaudiólogo que presta assistência fonoaudiológica ao trabalhador:
excede a competência do fonoaudiólogo a emissão de notificação, mesmo na suspeita da relação saúde-trabalho-doença, independente do tipo de regime de trabalho vigente.
afastar o trabalhador em caso de desencadeamento ou de agravamento de quadro clínico fonoaudiológico.
determinar o perfil epidemiológico dos agravos, contribuindo na determinação dos postos de trabalho bem como das atividades econômicas que têm relação aos agravos fonoaudiológicos, visando a intervenção nos ambientes e processos de trabalho.
recomendar que o trabalhador tenha um intervalo mínimo de 8 horas de repouso para realizar qualquer teste audiométrico.
realizar obrigatoriamente anamnese clínica e ocupacional em casos de trabalhadores com histórico de acidentes ocupacionais e nos demais trabalhadores realizar anamnese ocupacional.