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De acordo com o capítulo IV, artigo 7° do Código de ética da Fonoaudiologia, constituem infrações éticas gerais do fonoaudiólogo, exceto:
Permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas fonoaudiológicas
Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si ou para terceiros.
Não manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Deixar de portar a carteira ou cédula de identificação profissional, sempre que em exercício.
Deixar de pagar pontualmente as anuidades do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.