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De acordo com o capítulo IV, artigo 7° do Código de ética...

De acordo com o capítulo IV, artigo 7° do Código de ética da Fonoaudiologia, constituem infrações éticas gerais do fonoaudiólogo, exceto:


A

Permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas fonoaudiológicas


B

Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si ou para terceiros.


C

Não manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.


D

Deixar de portar a carteira ou cédula de identificação profissional, sempre que em exercício.


E

Deixar de pagar pontualmente as anuidades do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.