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Segundo o Código de Ética da Fonoaudiologia, não constitui infração ética geral do fonoaudiólogo:
assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros;
agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si ou para terceiros;
informar ao cliente sua qualificação profissional, atribuições e funções quando solicitado.
deixar de portar a cédula de identificação profissional, sempre que em exercício.