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No que diz respeito à atuação do fonoaudiólogo na saúde pública, é fundamental o conhecimento das políticas públicas de saúde.
Considerando as políticas públicas de saúde, que envolvem o fazer fonoaudiológico, é correto afirmar:
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (Portaria MS/GM n° 1.060, de 05/06/2002) está voltada para a inclusão das pessoas com deficiência já instalada, em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), isentando-se da prevenção de novas deficiências.
A Política Nacional do Idoso (Lei n° 8.842, de 04/01/1994) tem como um de seus princípios o dever do Estado em assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, uma vez que o processo de envelhecimento não diz respeito à sociedade em geral.
A Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS/GM n° 2.436, de 21/09/2017) tem a Saúde da Família como estratégia única e exclusiva para expansão e consolidação da Atenção Básica.
A Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva (Portaria MS/GM n° 2.073, de 28/09/2004) visa organizar uma linha de cuidados integrais que perpasse todos os níveis de atenção promovendo assistência multiprofissional e interdisciplinar.
A Política Nacional de Atenção Oncológica (Portaria MS/GM n° 2.439, de 08/12/2005) envolve a promoção da saúde, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação do câncer, sendo os cuidados paliativos competência de outra política pública, que não esta.