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Sobre o código de ética da fonoaudiologia o Art. 6°...

Sobre o código de ética da fonoaudiologia o Art. 6°, constituem deveres gerais do fonoaudiólogo:


I – Conhecer, observar e cumprir a Lei no 6.965/1981, o Decreto no 87.218/1982, o Código de Ética, bem como as determinações e normas emanadas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;

II – Atender às convocações e cumprir as determinações e normas emanadas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;

III – Exercer a atividade de forma plena, utilizando-se dos conhecimentos e recursos necessários para promover o bem-estar do cliente e da coletividade e não necessita respeitar o ecossistema;

IV – Apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com o exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigirse, nesses casos, aos órgãos competentes;

V – Assumir responsabilidades pelos atos praticados;

VI – Resguardar a privacidade do cliente, podendo expor seus dados.


ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA


A

As afirmações I, II, III, IV e V estão corretas.


B

As afirmações I, II, IV, V e VI estão corretas.


C

As afirmações I, III, IV e V estão corretas.


D

As afirmações I, II, IV e V estão corretas.