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O profissional Fonoaudiólogo possui um órgão representativo que orienta e fiscaliza o exercício legal da profissão por meio do Código de Ética. Neste documento, são informados os direitos, deveres etc. referentes à sua atuação. Com relação às auditorias e perícias fonoaudiológicas, constituem dever do Fonoaudiólogo:
estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição.
manter sigilo sobre informações, documentos e fatos de que tenha conhecimento em decorrência de sua atuação com o cliente.
respeitar as normas e os princípios éticos da profissão nas redes sociais.
exercer, concomitantemente, as funções de Fonoaudiólogo e Perito, de Fonoaudiólogo e Auditor, ou de Auditor e Perito no mesmo caso.
recusar-se a atuar em perícia e auditoria, declarando-se impedido ou suspeito, mesmo após ser nomeado, contratado ou escolhido, quando verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função de sua imparcialidade ou independência e, dessa forma, comprometer o resultado de seu trabalho em relação à decisão.