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Um marco importante na construção do perfil do fonoaudiólogo no âmbito educacional foi a publicação, pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, da Resolução nº 309, de 01 de abril de 2005, que dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino fundamental, médio, especial e superior.
De acordo com o artigo 2º dessa Resolução,
a obrigatoriedade do atendimento clínico/terapêutico dentro da escola fica restrita às instituições de educação infantil, desde que sejam inclusivas.
a obrigatoriedade do atendimento clínico/terapêutico dentro da escola fica restrita às instituições de educação infantil e ensino fundamental, desde que sejam inclusivas.
é facultado o atendimento fonoaudiólogo clínico/terapêutico dentro da escola, de acordo com o PPP (Projeto Político Pedagógico) das instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio, desde que sejam inclusivas.
torna-se obrigatório o atendimento clínico/terapêutico fonoaudiológico dentro de todas as Instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio, mesmo não sendo inclusivas.
fica vedado ao fonoaudiólogo realizar atendimento clínico/terapêutico dentro de Instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio, mesmo sendo inclusivas.