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De acordo com o art. 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei,
colaborar na proteção do trabalho, a despeito do meio ambiente.
impor a política e a execução das ações de saneamento básico.
ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, exceto as de saúde do trabalhador.
participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e impedir a utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.