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De acordo com os parâmetros do Ministério da Saúde, a triagem auditiva neonatal é um procedimento essencial para a detecção de alterações auditivas. A alternativa correta sobre esse tema é:
o exame ideal para a triagem auditiva neonatal é a audiometria tonal liminar, realizada após o sexto mês de vida
a realização da triagem auditiva neonatal não é obrigatória, sendo um exame opcional de acordo com a decisão dos pais
a triagem auditiva neonatal deve ser realizada apenas em recém-nascidos prematuros ou com histórico familiar de perda auditiva
a triagem auditiva neonatal deve ser realizada preferencialmente até os 30 dias de vida e, em caso de falha, o diagnóstico deve ser concluído até os 3 meses de idade