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Um grupo de vereadores propõe alteração na Lei Orgânica do Município. Durante o trâmite, surge dúvida quanto ao quórum e ao procedimento de votação exigidos.
Conforme a Lei Orgânica de Vitória do Mearim, a proposta de emenda deve ser:
Aprovada por maioria simples, em turno único, com sanção do Prefeito.
Submetida a dois turnos de discussão e votação, aprovada por dois terços dos vereadores.
Aprovada por maioria absoluta, em votação secreta, com promulgação do Executivo.
Submetida a referendo popular após aprovação pela Câmara Municipal.