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A reabilitação mioterápica, nos casos de paralisia facial,

A reabilitação mioterápica, nos casos de paralisia facial,


A

deve iniciar o quanto antes e pode necessitar de cirurgia para reparação nervosa.


B

tem bom prognóstico fonoaudiológico somente nos casos de paralisia facial central.


C

deve ocorrer somente após a fase de reinervação, evitando que os exercícios mioterápicos interfiram no estabelecimento das conexões motoras e sensoriais.


D

prevê o uso exclusivo de exercícios de relaxamento da musculatura orofacial afetada.


E

só deve ser realizada com o uso do biofeedback na hemiface normal.