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No Art. 23. constitui dever do fonoaudiólogo em relação ao sigilo profissional. É dever do Fonoaudiólogo quanto ao sigilo, EXCETO.
Guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais também comprometidos com o caso.
Obter vantagens pessoais quando na condição de proprietário como fonoaudiológico.
Orientar seus colaboradores, alunos, estagiários e residentes sob sua orientação, quanto ao sigilo profissional e guarda de prontuário.
Conservar prontuários físicos ou eletrônicos de seus clientes em arquivo apropriado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas a este.
O Projeto de Lei nº 4832/2012 obriga a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua dos bebês (teste da linguinha) em todos os hospitais e maternidades do Brasil, foi transformado na Lei nº 13.002 de 20 de junho de 2014. A respeito desse assunto é INCORRETO afirmar que:
Língua presa é uma alteração comum e está presente desde o nascimento, e ocorre quando uma pequena porção de tecido, que deveria ter desaparecido durante o desenvolvimento do bebê na gravidez, permanece na parte de baixo da língua, limitando seus movimentos.
O teste da linguinha deve ser realizado por qualquer profissional da área da saúde qualificado. Ele deve elevar a língua do bebê para verificar se a língua está presa, e também observar o bebê chorando e sugando.
É importante que o bebê faça o exame o mais cedo possível, preferencialmente no primeiro mês de vida, para que se descubra se tem língua presa, evitando dificuldades na amamentação, possível perda de peso e, principalmente, o desmame precoce, com introdução desnecessária da mamadeira.
Quando um bebê nasce com o frênulo lingual alterado, normalmente parentes próximos podem apresentar o mesmo problema.
Quando um fonoaudiólogo reutiliza um espéculo ou uma oliva contaminada sem fazer a assepsia apropriada do objeto, pode ocorrer uma transmissão por contato direto com o agente patogênico.
A Resolução do CFFa n.º 546/2019, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI), refere, em seu Art. 3.º, que
a solicitação médica, escrita ou cópia, e a avaliação audiológica completa não devem ser arquivadas no prontuário do cliente.
é permitido ao fonoaudiólogo que seleciona, indica e adapta AASI realizar sua comercialização, bem como a dos respectivos acessórios, respeitando a livre escolha do cliente.
o fonoaudiólogo deve, obrigatoriamente, ter à sua disposição a solicitação médica e a avaliação audiológica completa para adequada e criteriosa seleção de AASI.
é permitida a atuação do otorrinolaringologista na seleção, indicação e adaptação de AASI.
a prescrição e a indicação de AASI, considerando-se o diagnóstico, o grau e a lateralidade da perda auditiva, têm como base os dados da anamnese e os exames audiológicos.
Sobre os parâmetros assistenciais propostos pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), nas consultas hospitalares para idosos acima de 60 anos, para avaliação e orientação, o dimensionamento proposto pelo CFFa é de:
8 clientes/período.
6 clientes/período.
12 clientes/período.
15 clientes/período.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia recomenda que seja descrita, no laudo audiológico, a configuração dos limiares auditivos encontrados. De acordo com a classificação da configuração de audiometria,
a configuração descendente em rampa é caracterizada pela piora entre 15 a 20 dB por oitava em direção às frequências altas.
a configuração descendente leve é caraterizada pela piora entre 5 a 10 dB por oitava em direção às frequências altas.
a configuração em entalhe é caracterizada por uma curva horizontal com descendência acentuada em uma ou mais frequências isoladas, com recuperação na frequência imediatamente subsequente.
a configuração ascendente é caracterizada pela melhora igual ou maior que 15 dB por oitava em direção às frequências altas.
De acordo com as orientações de biossegurança, o uso de luvas é uma precaução importante tanto para o paciente como para o fonoaudiólogo, de forma que o uso das luvas de procedimento é indicado
em todos os procedimentos invasivos e para a realização dos processos de desinfecção de alto nível com esterilização química em glutaraldeído, são descartáveis e de uso único e seu uso deve ser precedido da anti-sepsia das mãos.
para os procedimentos de lavagem de instrumentais, serviço de limpeza em geral e para a coleta do lixo, podendo ser reutilizáveis e devem ser submetidas à limpeza diariamente, e substituídas sempre que apresentarem furos e desgaste.
para procedimentos não-invasivos e para desinfecção de superfícies, são descartáveis e de uso único, a utilização deve ser precedida de higienização das mãos e não se deve tocar com as mãos enluvadas superfícies fora da área, como canetas, e fichas de pacientes.
como recurso auxiliar ao controle de infecção em situações em que o fonoaudiólogo trabalha sozinho, são descartáveis e de uso único e devem ser usadas como sobrepor para tocar em superfícies fora do campo de trabalho e usadas antes de se colocar as luvas estéreis.
em todos os procedimentos, seja invasivo ou não, são descartáveis e de uso único e seu uso deve ser precedido da anti-sepsia das mãos e como recurso auxiliar ao controle de infecção em situações em que o fonoaudiólogo trabalha sozinho.
Na prática fonoaudiológica, artigos como eletrodo, fone supra-aural e vibrador ósseo são considerados semicríticos, e são recomendadas a desinfecção de alto nível e a esterilização.
Considerando-se a Resolução nº 526/2018 do Conselho Federal de Fonoaudiologia, o Fonoaudiólogo, ao realizar avaliação vestibular, deve:
I. Conhecer e aprofundar os estudos anatômicos, fisiológicos, patológicos e propedêuticos da audição e do equilíbrio e das principais doenças que acometem a estrutura vestibular da orelha interna.
II. Eliminar da sua avaliação os fatores orgânicos envolvidos no diagnóstico dos distúrbios do equilíbrio corporal.
III. Ter domínio científico para executar e interpretar os diferentes métodos de avaliação tanto quantitativa quanto qualitativa da função vestibular e do equilíbrio corporal humano.
IV. Estar sempre atualizado em relação aos avanços científicos e tecnológicos na área.
V. Emitir a conclusão do exame, assinando e carimbando, com a descrição dos achados das provas realizadas.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e V.
Somente os itens I, III, IV e V.
Constituem princípios gerais éticos e bioéticos adotados pela Fonoaudiologia, EXCETO:
Promoção da igualdade, da justiça, da equidade e do respeito à diversidade cultural e ao pluralismo, para que haja discriminação e estigmatização.
Aprimoramento dos conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais.
Exercício da atividade buscando maximizar os benefícios e minimizar os danos aos clientes, à coletividade e ao ecossistema.
Respeito à autonomia do cliente e, nas relações de trabalho, do profissional.
São deveres gerais do profissional Fonoaudiólogo, de acordo com o seu Código de Ética:
assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros.
respeitar o cliente e permitir que este seja desrespeitado por terceiros.
exercer a atividade de forma plena, utilizando os conhecimentos e recursos necessários, para promover O bem-estar do paciente e da coletividade.
receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços fonoaudiológicos que não tenham efetivamente prestado.
Dos parâmetros assistenciais propostos pelo CFFa, 45 minutos por exame é o dimensionamento proposto para qual dos procedimentos fonoaudiológicos a seguir:
Avaliação Quantitativa do Paladar.
Exame Neuropsicomotor Evolutivo.
Antroposcopia.
Avaliação quantitativa de língua, lábios e bochechas – IOPI.
De acordo a Resolução CNE/CES n.º 5, de 19 de fevereiro de 2002 , no Art. 4º, a formação do fonoaudiólogo tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício de competências e habilidades gerais. Considerando essa Resolução, marque a alternativa que descreve o item I – atenção à saúde:
O trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando ao uso apropriado, eficácia e custo-efetividade da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas.
Os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo.
Os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral.
No trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde devem estar aptos a assumir posições de liderança, sempre tendo em vista o bem-estar da comunidade.
Os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e a administração da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a ser empreendedores, gestores, empregadores ou líderes na equipe de saúde.
De acordo com o CFFa, entre os exames avaliados pela Imitanciometria incluem-se os seguintes, exceto:
Logoaudiometria.
Pesquisa do Fenômeno de Túlio.
Pesquisa de Função Tubária.
Pesquisa do Reflexo Estapediano.
NÃO é papel do Conselho Federal de Fonoaudiologia:
fiscalizar o exercício profissional e orientar fonoaudiólogos quanto às ações legais da profissão.
conceder título de especialista nas especialidades reconhecidas pelos Conselhos Federais da área da Saúde, desde que aprovados na avaliação do conselho de origem da especialidade.
firmar convênios e parcerias com Instituições de Ensino Superior, Sociedades Científicas, Associações, bem como outros órgãos do Governo Federal.
propor a instalação de Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
proteger a sociedade de abusos cometidos pelos profissionais de Fonoaudiologia.
Segundo o Art. 9º da Lei no 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências, a extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá em virtude de:
I. Renúncia.
II. Superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão.
III. Condenação à pena superior a 2 (dois) anos, em face de sentença transitada em julgado.
IV. Destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na Administração Pública ou Privada, em face de sentença transitada em julgado.
V. Conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro.
VI. Ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, em cada ano.
Está (estão) correto (s):
Apenas o item I.
Apenas o item IV.
Apenas os itens I, IV e V.
Todos os itens.
Marque a alternativa correta sobre o conselho federal de fonoaudiologia.
Não zelar pela observância dos princípios do código de ética de fonoaudiologia.
zelar pela observância dos princípios do código de ética de fonoaudiologia.
Não funcionar como conselho superior de ética profissional.
Não atua nos casos omissos.
Trabalhar apenas para os profissionais que fazem parte conselho federal de fonoaudiologia.
Marque a alternativa que corresponde a sequência correta da gradação das penalidades disciplinares:
Multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; repreensão; advertência; cancelamento do registro profissional.
Multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; advertência; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; repreensão; cancelamento do registro profissional.
Advertência; repreensão; multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; cancelamento do registro profissional.
Advertência; multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; repreensão; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; cancelamento do registro profissional.
Repreensão; advertência; multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; cancelamento do registro profissional.
A anamnese de um paciente com suspeita de tuberculose representa um importante recurso na terapêutica, para colher informações não apenas sobre a história pregressa e atual do paciente, mas também sobre a necessidade do uso de medidas de controle de infecção com a máscara que tenha capacidade de barrar o Mycobacterium tuberculosis.
A lavagem das mãos deve preceder todo e qualquer procedimento fonoaudiológico, exceto quando há uso de luvas de procedimento.