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De acordo com o art. 9o do Código de Ética do Fonoaudiólogo, assinale a alternativa que apresenta um direito do fonoaudiólogo na relação com o cliente.
Interromper atendimento, sem motivo justificável.
Exagerar ou minimizar o quadro diagnóstico ou prognóstico.
Exceder em número de consultas fonoaudiológicas de forma injustificada.
Interromper o atendimento, desde que por motivo justificado.
Utilizar procedimentos que não tenham evidência científica comprovada.