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De acordo com o Capítulo IV do Código de Ética da Fonoaudiologia, que trata das responsabilidades gerais, são deveres do fonoaudiólogo inscrito no sistema do Conselho Regional de sua jurisdição, EXCETO:
Utilizar seu nome e número do registro no Conselho Regional no qual estiver inscrito, em qualquer procedimento fonoaudiológico, acompanhado de rubrica ou assinatura.
Observar e cumprir a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82, o Código de Ética, bem como as determinações e normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.
Exercer a atividade de forma plena, utilizando os conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem estar do cliente e da coletividade.
Exercer a profissão mesmo que as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres, resguardando assim o direito do paciente ao atendimento fonoaudiológico.