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No art. 47 da Lei Complementar nº 288, de 12 de dezembro de 2022, está citado o direito à progressão funcional por capacitação, no qual se estabelecem critério para um fonoaudiólogo ter direito à progressão funcional por capacitação. Assinale a alternativa que indique um dos critérios de forma correta.
O educador adjunto de creche, educador adjunto infantil, agente de desenvolvimento infantil, terapeuta ocupacional educacional e fonoaudiólogo educacional que totalizarem 96 (noventa e seis) horas de cursos, válidos somente cursos com carga horária mínima de 8 (oito) horas.
O secretário de escola, o oficial administrativo escolar e o técnico de enfermagem, enfermeiro e fonoaudiólogo que atender deficiências acentuadas e doenças crônicas, que totalizarem 120 (cento e vinte) horas de cursos, válidos somente cursos com carga horária mínima de 8 (oito) horas de curso.
Os profissionais do quadro do magistério, o terapeuta ocupacional educacional, psicólogo educacional, fonoaudiólogo educacional, intérprete educacional de LIBRAS e assistente social educacional, que totalizarem 210 (duzentos e dez) horas de cursos, válidos somente com carga horária mínima de 30 (trinta) horas.
Os profissionais que forem da saúde, para compor a carga horária mínima para progressão funcional por capacitação, poderão contar pontos de certificados de cursos realizados até 3 (três) anos anteriores à vigência desta Lei Complementar.
Os profissionais da saúde sendo terapeuta ocupacional educacional, psicólogo educacional, fonoaudiólogo educacional, tradutor e intérprete educacional de LIBRAS que participarem de discussões multidisciplinares válidos somente com carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais.