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De acordo com a Lei nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a empresa responsável pela comercialização de produtos sujeitos à inspeção da vigilância sanitária, e estes encontram-se impróprios para o consumo, fica obrigada a
entregar aos consumidores outro produto de lote distinto, que tenha passado por fiscalização da Vigilância Sanitária.
fechar o estabelecimento por tempo indeterminado até que a empresa passe por nova fiscalização da Vigilância Sanitária.
devolver aos consumidores o preço pago pelo produto, acrescido de taxas de juros e correção monetária.
recolher o produto do estabelecimento e entregá-lo para um laboratório de análise credenciado pelo Ministério da Saúde.
veicular publicidade com alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela Vigilância Sanitária.