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De acordo com Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, os povos e comunidades tradicionais são definidos como “[...] grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos por tradição”.
(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/ decreto/d6040.htm. Acesso em: 05 mai. 2020.)
Sobre povos e comunidades tradicionais no Paraná, é correto afirmar:
Em função do baixo número de pessoas escravizadas e da intensa ocupação do seu território, as comunidades quilombolas do Paraná foram extintas.
O avanço da monopolização da terra para produção de monocultura voltada à exportação fez desaparecer as práticas típicas das comunidades faxinalenses, caracterizadas pelo uso comum de recursos.
A forma com que o território paranaense foi ocupado propiciou às etnias indígenas existentes no estado garantir a preservação de suas terras.
As diferentes formas de uso e posse da terra e seus recursos, entre a agricultura tradicional e aquela feita pelos povos e comunidades tradicionais, são objeto de disputa pelo território.
No Paraná, a origem europeia da população, torna inviável a definição de comunidades tradicionais usada pelo Decreto 6.040/2007.