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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se as demarcações de terras indígenas devem seguir um critério segundo o qual os indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Esse critério ficou conhecido pelo nome de marco:
zero
cultural
temporal
originário