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A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, assinada pelo Brasil na RIO-92, trata do aquecimento global resultante do aumento da concentração dos gases de efeito estufa. Sobre o Protocolo de Quioto, um tratado complementar à referida Convenção, assinale a afirmativa INCORRETA.
A possibilidade de utilização de absorção de CO2 pelas plantas no processo de fotossíntese foi prevista no Protocolo.
As variações líquidas de emissões de gases de efeito estufa por fontes (emissões de CO2 pelo desflorestamento) ou remoções por sumidouros (reflorestamentos) devem ser computadas para o atendimento das metas de redução de cada país desenvolvido.
As metas estabelecidas no Protocolo de Quioto se aplicam aos países desenvolvidos elencados no Anexo do referido Protocolo. O Brasil não tem compromissos de redução ou limitação de emissões de gases de efeito estufa, pois é considerado país em desenvolvimento.
Com o Protocolo de Quioto foram criados quatro mecanismos de flexibilização para países desenvolvidos nomeados: Comércio Internacional de Emissões; Mecanismos de Desenvolvimento Limpo; Implementação Conjunta; e, Inspeção da Saúde Pública pelos Efeitos da Poluição.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo é o que mais interessa ao Brasil, pois permitirá a certificação de projetos de redução de emissões no Brasil e a posterior venda destes certificados para serem utilizados pelos países desenvolvidos, como modo suplementar para demonstrarem cumprimento de suas metas.