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A Lei Orgânica Municipal de Datas (MG) é a manifestação da autonomia política do município e contém a estrutura jurídica que orienta a sua organização e o exercício de suas competências. Nessa Lei, a autonomia política do município decorre da sua inserção como membro integrante da Federação Brasileira, junto com a União, os Estados, o Distrito Federal e os demais Municípios. Essa autonomia política do município é atributo que lhe confere
a obrigatoriedade de aplicar suas rendas conforme suas metas estaduais, observadas as regras federais de seguimento obrigatório.
a competência para instituir, arrecadar os tributos que lhe foram outorgados pela Constituição Federal.
as condições necessárias para que seu povo e adjacentes exercitem o poder, de forma direta ou indireta.
o cumprimento das próprias leis, elaboradas no âmbito estadual dispondo sobre sua organização administrativa e as demandas de seu povo.
o recebimento, por meio de empresas locais prestadoras de serviço, das parcelas que lhe cabem da arrecadação federal e estadual.