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“De um lado, indígenas reivindicam a área como terra tradicional. Do outro, produtores rurais alegam serem proprietários legais da terra, utilizada para produção de commodities agrícolas” (Fonte: G1, 6 de agosto de 2024).
Sobre a área reivindicada como terra tradicional é CORRETO afirmar que:
Terra indígena de acordo com a Constituição Federal de 1988 pertencem aos povos originários.
A demarcação de terras indígenas não constitui direito na Legislação Brasileira.
A tese do marco temporal constitui-se como solução para os conflitos agrários no Brasil.
A constituição federal de 1988 estabelece que as terras indígenas são: inalienáveis e indisponíveis.