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“Segundo o Tratado de Assunção para a Constituição de um Mercado Comum, os Estados-partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará “Mercado Comum do Sul” (MERCOSUL).” Objetivos do MERCOSUL.
Disponível em: <https://www.mercosur.int/pt-br/quem-somos/objetivos-do-mercosul/> Acesso em: 12 ago. 2023.
Compõem o rol de objetivos do MERCOSUL as seguintes alternativas, EXCETO:
a livre circulação de bens, de serviços e de fatores produtivos entre os países, por meio, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e das restrições não tarifárias, da circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.
o estabelecimento de uma tarifa externa comum, a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais.
a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e de comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições distintas de concorrência entre os Estados-partes.
o compromisso dos Estados-partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.