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Leia o excerto a seguir:
As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL). Entre as terminologias mais adotadas, as de maior ocorrência nos estados são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
(Disponível em: https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento. Adaptado)
Entre as etapas de licenciamento ambiental, a Licença Prévia é aquela que
aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental.
dispensa o licenciamento ambiental e pode ter significados e aplicações distintas entre os órgãos que irão dispensar-se dessa obrigação legal.
substitui os procedimentos administrativos do licenciamento de instalação e do licenciamento de operação ordinários, unificando-os.
autoriza a instalação da atividade ou empreendimento, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental necessárias.
é concedida antes de iniciar-se a implantação das obras e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a operação.