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Leia o excerto a seguir:
As audiências públicas para fins de licenciamento ambiental estão previstas no disposto no artigo 11, parágrafo 2º da Resolução Conama no 001 de 1986, quanto à necessidade de realização de audiência pública para informação sobre projetos e seus impactos ambientais e discussão dos estudos ambientais.
(Disponível em: https://conama.mma.gov.br/. Adaptado)
As audiências públicas aqui descritas destinam-se a
consultar a comunidade sobre o interesse na instalação do projeto e solicitar autorização dos coletivos envolvidos para obtenção da Licença de Operação do empreendimento e, com essa aprovação, solicitar dispensa das licenças ambientais.
levantar dados do meio físico e socioeconômico da área do empreendimento e da área de influência direta, bem como quanto às medidas mitigadoras e compensatórias e programas ambientais propostos, dos empreendimentos e atividades em processo de licenciamento ambiental.
exigir a participação da população em reuniões públicas, mesmo que distantes dos locais do empreendimento, afinal os mais interessados são os moradores das áreas do entorno dos empreendimentos com vistas à melhoria e à oferta de emprego.
expor à comunidade as informações acerca das características de projeto, sobre o diagnóstico ambiental elaborado, a extensão e magnitude dos impactos ambientais, bem como quanto às medidas mitigadoras e compensatórias e programas ambientais propostos, dos empreendimentos e atividades em processo de licenciamento ambiental.
apresentar para os representantes da comunidade, em reunião fechada, os impactos ambientais decorrentes da implementação do projeto, assim como levantar dados do meio físico e socioeconômico da área do empreendimento e da área de influência direta, bem como quanto às medidas mitigadoras e compensatórias e programas ambientais propostos.