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Conforme a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
No entendimento dessa lei, as faixas marginais de qualquer curso-d’água natural perene e intermitente, com largura de curso entre 50 e 200 m, deverá ter uma faixa de APP de, no mínimo,
500 metros.
100 metros.
10.000 metros.
5.000 metros.
200 metros.