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Uma analista ambiental examina três correntes dominantes no debate público contemporâneo sobre meio ambiente na sociedade global:
C1: Tecno-otimista: sustenta que inovação tecnológica é suficiente para mitigar a crise ambiental, mantendo padrões atuais de produção.
C2: Justiça ambiental: afirma que crises ambientais e soluções são inseparáveis das desigualdades socioeconômicas e da participação comunitária nas decisões.
C3: Ecocêntrica estrita: defende a primazia absoluta do valor intrínseco da natureza, rejeitando análises que atribuem agência transformadora à sociedade humana.
Considere as premissas, todas verdadeiras:
P1.Se uma corrente afirma suficiência de inovação mantendo padrões produtivos inalterados, então ela não integra desigualdades sociais como variável explicativa central.
P2.Toda corrente que não integra desigualdades sociais como variável explicativa central é tecno-otimista ou rejeita agência transformadora da sociedade humana como fundamento de solução.
P3.Nenhuma corrente baseada em justiça ambiental (C2) rejeita a agência transformadora da sociedade humana.
P4.A corrente ecocêntrica estrita (C3) rejeita a agência transformadora da sociedade humana.
A partir das premissas, é logicamente correto concluir que:
C3 é incompatível com P2, pois não é tecno-otimista e integra parcialmente demandas sociais em suas soluções.
Apenas correntes que adotam mercado produtivo como fundamento podem rejeitar agência humana, o que exclui C3 do escopo lógico das DCNs ambientais globais.
A incompatibilidade de C1 com a integração de desigualdades sociais decorre diretamente de sua suficiência produtiva tecnológica, enquadrando-a no primeiro disjuntor de P2.
C1 e C3 caem simultaneamente nos dois disjuntores de P2, porque toda suficiência tecnológica implica rejeição ontológica da agência humana.