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“Classicamente, o Direito à Cidade, enquanto ramo jurídico, é pensado por Lefebvre (196...

“Classicamente, o Direito à Cidade, enquanto ramo jurídico, é pensado por Lefebvre (1968) enquanto possibilidade de retorno à vida urbana, ceifada pelo sistema capitalista. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz nos artigos 182 e 183 um capítulo específico relacionado à Política Urbana, a qual objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. [...] Refere-se ao direito à cidade sustentável, sobretudo em face dos sujeitos em vulnerabilidade socioeconômica e ambiental. Esse contexto é evidenciado nos bairros Alto da Penha e Mutirão, em Crato-CE, localidades frequentemente invisibilizadas no atendimento das necessidades urbanas que afirmam o Direito à Cidade”.


(Silva et. al., 2023, p. 1. A invisibilidade do urbano: olhares para a efetivação do direito à cidade nos bairros Mutirão e Alto da Penha, Crato-ce. Disponível em https://siseventos.urca.br/assets/pdf/sub-trabalhos/494-1248-16286- 287-vc-2023-11-18-12-39-46.pdf).


O retrato traçado pelo texto acima, quando discute o Direito à Cidade, tendo como referência os bairros do Mutirão e Alto da Penha no município do Crato refletem, diretamente:


A

O avanço da violência urbana.


B

A inercia da comunidade local.


C

A escolha consciente por morar em locais insalubres.


D

A atuação sistemática do poder público.


E

À invisibilização de pessoas e bairros específicos.