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A Lei de Terras (Lei n° 601, de 18 de setembro de 1850) foi a primeira iniciativa do Império do Brasil a regulamentar a propriedade privada no país. Uma de suas principais medidas foi a de que a posse de terras só poderia ser obtida por meio de compra, e não mais por doação ou ocupação.
Considerando-se o contexto histórico de sua promulgação, uma das principais consequências socioeconômicas dessa lei para a estrutura fundiária brasileira foi a
contribuição para a democratização da propriedade, permitindo a aquisição de terras devolutas pela população rural.
proteção das terras indígenas e quilombolas, garantindo o reconhecimento legal dos territórios tradicionais.
dificuldade de acesso à terra por parte da população pobre, em especial indígenas, africanos e seus descendentes.
concessão de títulos de propriedade a investidores estrangeiros, para o cultivo de produtos primários no Brasil.