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Considere que um empreendedor tenha solicitado a supressão de vegetação nativa para projeto agropecuário de 80 hectares em uma área de Campinarana (ecossistema de areia branca), na bacia do Rio Negro. Nessa situação, ao analisar o pleito, o órgão ambiental deverá
dispensar a apresentação de EIA/RIMA e solicitar um plano de controle ambiental (PCA), pois a área do projeto é inferior ao limite estabelecido na legislação.
dispensar a apresentação de EIA/RIMA, pois as Campinaranas são classificadas tecnicamente como áreas de vegetação secundária ou degradada.
submeter o licenciamento ao rito simplificado, pois o baixo potencial poluidor-degradador presumido pelo pequeno tamanho da área dispensa a elaboração de estudos complexos.
exigir a apresentação de EIA/RIMA, pois a área tem significativa importância ambiental e fragilidade ecológica, apesar da pequena extensão, sendo considerada uma paisagem de exceção.
exigir a apresentação de EIA/RIMA, pois a supressão de vegetação no bioma Amazônia, mesmo em área pequena, obriga legalmente a apresentação de estudo de impacto ambiental.