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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) envolve a gestão de áreas protegidas no litoral brasileiro, como é o caso da Área de Proteção Ambiental (APA) do Anhatomirim, situada no município de Governador Celso Ramos (SC). As ações abarcam a implementação de um Plano de Manejo, que deve conciliar a preservação de ecossistemas frágeis com as atividades econômico-sociais preexistentes. Diante da complexidade territorial dessas unidades, é correto afirmar que:
A exploração de recursos naturais em unidades de proteção integral é permitida para comunidades remanescentes de quilombos, independentemente das restrições impostas pelo Plano de Manejo ou pela categoria da unidade.
O zoneamento de uma Unidade de Uso Sustentável deve considerar as funções ecológicas da zona de amortecimento para garantir a integridade biótica da unidade e a manutenção dos serviços ecossistêmicos essenciais às populações tradicionais.
A sobreposição de uma Terra Indígena com uma Unidade de Conservação federal extingue automaticamente as restrições ambientais da unidade, prevalecendo exclusivamente o estatuto jurídico do usufruto exclusivo indígena.
A transformação de uma Área de Proteção Ambiental em Estação Ecológica prescinde de consulta pública prévia, desde que o objetivo principal seja a salvaguarda de espécies marinhas ameaçadas de extinção.
O Conselho Deliberativo de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral possui autoridade para autorizar a instalação de empreendimentos de carcinicultura em áreas de manguezal, visando o desenvolvimento econômico regional.


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