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O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e o qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Segundo a Lei no 9.433/97, a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em algumas circunstâncias, à EXCEÇÃO do (da)
não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga.
ausência de uso por dois anos consecutivos.
necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.
necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental.
necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.