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O patrimônio fossilífero é objeto de proteção desde 1942. Ao longo dos anos, esse patrimônio foi aperfeiçoado por diversos instrumentos jurídicos. Atualmente, entende-se fósseis e jazigos fossilíferos como:
bem municipal, conforme a Lei Orgânica do Município
patrimônio histórico defi nido pelo IPHAN, com até 11.000 anos de idade
bem cultural, passível de livre extração, mas não de comercialização
bem da União, conforme a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988
patrimônio histórico-paleontológico, determinado por Instrução Normativa da Sociedade Brasileira de Paleontologia