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Os chamados patrimônios históricos receberam reconhecimento no Brasil em 1937, com o decretolei que regulamentava a existência dos patrimônios, definidos como conjunto de bens móveis e imóveis, que exigem conservação por sua vinculação a fatos memoráveis. Na década de 1980, esta definição foi ampliada, recebendo a inclusão de:
Ampliou o conceito, estendendo-se para as construções e realizações materiais dos povos indígenas brasileiros.
Tornou-se mais abrangente, dividindo-se entre bens de natureza material e imaterial.
Levou em consideração a construção de identidades formadas pelos imigrantes europeus.
Reconheceu também as reservas naturais como patrimônios históricos brasileiros.