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D. Pedro I criou mais um poder, o quarto: o Poder...

D. Pedro I criou mais um poder, o quarto: o Poder Moderador, que era “delegado privativamente ao Imperador como chefe supremo da nação”. E mais: o artigo 99 determinava que “a pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. Além disso, “o Imperador é o chefe do Poder Executivo”.

(Marco Antonio Villa. A história das Constituições brasileiras. São Paulo: Leya, 2011. p. 19)


O texto refere-se à primeira Constituição brasileira, na qual se destacava a


A

ausência dos Poderes Legislativo e Judiciário.


B

definição das prerrogativas do monarca.


C

formação institucional do regime parlamentarista.


D

manutenção da exploração colonial pela coroa portuguesa.


E

fraqueza institucional do Poder Executivo para garantir a unidade do país.