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A seguir estão trechos de Constituições brasileiras.
I. Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (…).
II. Art. 70 São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na forma da lei. § 1o Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais, ou para as dos Estados: (…) 2o Os analfabetos; (…).
III. Art. 131 São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos que se alistarem na forma da lei.
Art. 132 Não podem alistar-se eleitores:
I – os analfabetos; (…).
Art. 133 O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei.
É correto afirmar que os trechos das Constituições citados correspondem, na ordem I, II e III, aos contextos históricos:
1935 – Intentona Comunista; 1932 – Revolução Constitucionalista; 1969 – Ato Institucional nº 5.
1934 – Estado Novo; 1957 – Governo Populista; 1967 – Governo Militar.
1988 – Redemocratização; 1891 – Início da República; 1946 – Fim do Estado Novo.
1954 – Retorno de Getúlio Vargas ao poder; 1964 – Golpe Militar; 1891 – República Oligárquica.
1996 – Governo neoliberal; 1930 – Golpe de Estado; 1989 – Abertura Política.