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“A arte efêmera, tão presente nessa liturgia real, estreitou os laços entre D. Pedro e a dócil e domesticada América, numa relação de amor. Num arco do triunfo em Caeté, ela proclamava: Dons, que negueis aos Tiranos,/ Aceitai, meu Defensor,/ Submissão, e Fé Te juro,/ Meu Primeiro Imperador. Pelas mãos de D. Pedro e sua Constituição, a América poderia sair definitivamente do reino da natureza e viver, em si e por si, o reino da politica. Sua sapiência e maturidade residiam em poder reconhecer corretamente tirania e o bom governo. Ao escolher o segundo, provava sua capacidade de progredir. D. Pedro transformou-se em seu ‘defensor perpétuo’, ao defende-la do inimigo externo – o colonialismo português –, reforçando o caráter heroico do bom governante.” Schiavinatto, I. L. Questões depoder na fundação do Brasil: o governo dos homens e de si (c. 1780-1830). In Malerba, J. (org.) A independência brasileira – novas dimensões. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.
São características da Constituição Imperial Brasileira de 1824, a Constituição Outorgada:
Presença do Poder Moderador, que permitia a ele interferir em todas as esferas de poder. De acordo com a Constituição esse poder tinha como função o elo pela independência, equilíbrio e harmonia entre os poderes, porém atingia a autonomia dos mesmos;
Assegurava grande autonomia às Províncias que poderiam escolher e nomear seus Conselhos e seus Presidentes;
Garantia ampla e direta participação da população nas decisões politicas, onde todos poderiam votar ou ser votados para os diversos cargos eletivos;
Extinguiu o voto censitário, ou seja, aquele que exigia determinada renda anual para que se possa concorrer aos cargos eletivos;
Foi elaborada desde a convocação de uma ampla e irrestrita Assembleia Constituinte que contou com uma representação efetiva e atuante de todas as províncias.